Direitos dos alunos
Direitos dos alunos
Sobre o celular, a lei não prevê penalidades. Ao professor cabe apenas orientar. E é permitido para fins pedagógicos, de acessibilidade, inclusão ou emergência. O professor é o responsável por definir se e como o celular será usado nas atividades didáticas. Para fins educativos, o uso do celular está assegurado.
Somente brincar com cartas de baralho não configura crime.
O PROFESSOR PODE PEGAR O CELULAR DO ALUNO
Não, o professor não pode pegar ou confiscar o celular do aluno, pois não há lei que o autorize a isso e a ação de tirar o aparelho pode violar os direitos do estudante, incluindo a garantia da inviolabilidade de seus bens pessoais.
A Lei nº 15.100/2025 restringe o uso de celulares em escolas, mas permite seu uso para fins pedagógicos, de saúde, acessibilidade ou inclusão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante a inviolabilidade dos bens pessoais de crianças e adolescentes, o que inclui o celular, impedindo que a escola ou o professor confisquem os bens.
Por que o professor não pode confiscar o celular:
Direito à propriedade: O celular é um bem pessoal do aluno, e o professor não tem o direito de confiscar ou apreender o objeto, pois essa ação seria equiparável à apropriação indevida.
Proteção legal: O ECA protege os bens do aluno, e nenhuma lei, como a atual de restrição de uso de celular, autoriza que ele seja apreendido.
Uso pedagógico: Caso o celular seja usado para fins pedagógicos ou para emergências (saúde, etc.), o uso pode ser permitido.
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